Suplementos Proibidos Pela Anvisa

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O SUPLEMENTO JACK3D É PROIBIDO PELA ANVISA?

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A resposta é NÃO.
É comum a dúvida sobre quais são os suplementos proibidos pela ANVISA. Aqui há de se fazer uma distinção, estamos falando de produtos importados para consumo próprio, se for considerar os suplementos que podem ser DISTRIBUÍDOS E COMERCIALIZADOS no Brasil, poucos suplementos importados terão essa permissão.
Em se tratando de importação para consumo próprio, a ANVISA permite a importação de qualquer produto, DESDE QUE NÃO CONTENHA NENHUMA SUBSTÂNCIA PROIBIDA. E quais são as substâncias proibidas? São aquelas constantes da lista proscrita no país, regulamentada pela própria ANVISA através do Anexo da Portaria 344/98.
Em julho de 2012 a substância DMAA foi incluída na lista mencionada, a partir de então qualquer produto com tal substância passou a ter a sua importação proibida, mesmo para consumo próprio. Ocorre que o DMAA não foi proibido apenas no Brasil, praticamente todos os países tiveram o mesmo entendimento, o que obrigou os laboratórios reformularem seus produtos, excluindo o segredo do sucesso, o DMAA. Atualmente os produtos Jack3d, Lipo 6 e outros, não possuem nenhuma substância considerada proibida pela ANVISA, razão pela qual sua importação é perfeitamente lícita, desde que para seja consumo pessoal.

O SUPLEMENTO CARNIVOR É PROIBIDO PELA ANVISA?

A resposta continua sendo NÃO. O caso do Carnivor da MuscleMeds é diferente, pois ele é REGULARMENTE REGISTRADO na ANVISA, o que permite a sua livre distribuição e comercialização no Brasil. A confusão aparece quando a ANVISA suspendeu, por alguns meses, o registro do suplemento Carnivor tornando sua venda proibida. Veja que a ANVISA não incluiu nenhuma substância do Carnivor no Anexo da Portaria 344/98, portanto a importação para consumo próprio sempre foi e continua sendo permitida.

QUAIS SÃO OS SUPLEMENTOS PROIBIDOS PELA ANVISA?

Interpretando centenas de regras dispostas em normas editadas e publicadas pela ANVISA, com relação aos suplementos, pode-se dizer que a ANVISA faz a seguinte classificação:

  • Suplemento Regularmente Registrado Na ANVISA

    •  Livre Distribuição e Comercialização no Brasil – Permitida Importação
  • Suplemento Importado Sem Registro Na ANVISA 

    • Vedada Distribuição e Comercialização no Brasil – Permitida Importação Apenas Para Consumo Próprio
  • Suplemento Com Substância Proibida Pela Anvisa 

    • Vedada Distribuição e Comercialização no Brasil E IMPORTAÇÃO MESMO QUE PARA CONSUMO PRÓPRIO.

Com isso, a ANVISA não dispõe de uma lista apontando quais são os suplementos proibidos, apenas as substâncias proibidas. Logo, qualquer suplemento contendo uma substância proibida, será proibido pela ANVISA. Como p. ex. o antigo Jack3d com o DMAA. É possível importar (por Pessoa Jurídica) produtos com substâncias proibidas, como substâncias anabolizantes (ex. DHEA, estanozolol, etc), substâncias precursoras de entorpecentes e/ou psicotrópicos (ex. efedrina), contudo é necessário cumprir uma série de requisitos pré determinados pela ANVISA elencados na Portaria 344/98.

Na prática, quando da importação de qualquer suplemento, raramente a ANVISA requisita documentos, mas em alguns casos a ANVISA pode solicitar ao importador, mediante telegrama, declaração do importador informações complementares, como: Nome comercial e quantidade dos produtos importados; Nome do princípio ativo base da formulação; Finalidade da importação; Nome, CNPJ ou CPF e endereço completo do destinatário do produto. Mais raro ainda, é a solicitação de receita médica (declaração de uso e finalidade assinada por profissional competente). No primeiro caso, o próprio importador pode assinar a declaração com as informações solicitadas. Já no segundo caso, o importador deve apresentar receita médica que prescreveu o produto objeto da importação. Nos dois casos a resposta deve ser encaminhada no prazo de 30 dias a contar do recebimento, para o endereço físico ou eletrônico, conforme descrito no próprio telegrama.

Clique aqui e leia o texto completo sobre a ANVISA!

Fonte:

RDC n° 81/2008 da ANVISA

RDC n° 28/2011 da ANVISA

RDC 18/2010 da ANVISA

Portaria 344/98 da ANVISA

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