PROCEDIMENTOS DA RECEITA FEDERAL NA IMPORTAÇÃO DE SUPLEMENTOS

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Quando falamos em Importar Suplemento é importante conhecer os detalhes das regras impostas pela Receita Federal, no entanto a prática da Receita Federal distancia de qualquer regulamento escrito, daí a importância de fazer um paralelo entre o que está escrito e o que acontece NA PRÁTICA, no caso concreto da importação.

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A Receita Federal do Brasil é o órgão responsável pela administração dos tributos federais e controle aduaneiro, atuando na arrecadação dos impostos que incidem sobre a importação de modo geral, além de combater à sonegação, contrabando, descaminho, pirataria e tráfico de drogas e animais.[1]

Para a Receita Federal, a Importação de Suplemento tratada no Importa Maromba, é classificada como Importação de Bens Via Remessa Postal ou Encomenda Aérea Internacional. Qualquer importação por essa modalidade desembarca na alfândega brasileira diretamente no Centro de Tratamento do Correio Internacional – CTCI, localizado em São Paulo, Rio de Janeiro e Curitiba.

Após ser fiscalizada e liberada pela ANVISA, a importação é vistoriada pela Receita Federal do Brasil, aplicando a isenção ou tributação de cada importação no caso concreto.

REGRAS DA RECEITA FEDERAL 

Sobre a Importar Suplemento ou outras mercadorias realizadas por Remessa Postal ou Aérea Internacional, incide o Imposto de Importação. Essa modalidade de importação é sujeita ao Regime Simplificado de Tributação (RTS) que é limitado ao valor de US$ 3,000.00 (três mil dólares americanos).

A alíquota do imposto de importação para o RTS é de 60% do valor total da importação. Para a Receita Federal, o valor total é o preço descrito na fatura comercial (nota ou invoice), acrescido dos gastos com frete e seguro.

ISENÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

De modo geral, a isenção da cobrança do Imposto de Importação é aplicada em três situações:

  1. Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinquenta dólares americanos) estão isentas dos impostos , desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas ;
  1. Medicamentos, desde que transportados pelo serviço postal, e destinados a pessoa física, sendo que no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica.
  1. Livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos (art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal);

Ponderando a primeira situação a mais comum para Importar Suplemento, a regra para a Receita Federal é bem simples, a isenção só é concedida para a importação com valor total (produto acrescido do frete e seguro) de no máximo cinquenta dólares, enviada por pessoa física para outra pessoa física. Logo, considerando na íntegra os termos legais da Receita Federal, NÃO HÁ ISENÇÃO do imposto de importação para a importação de suplemento, pois dificilmente o remetente será pessoa física, DE FATO.

Contudo, na prática é diferente. A tributação é realizada por amostragem, isso quer dizer que apenas algumas amostras são tributadas. A regra acima não é o fator determinante para a tributação ou não das importações, a questão acaba adentrando em questões políticas, fugindo de qualquer padrão pré-estabelecido, o que torna a Receita Federal e seu ato de tributar, importações dessa natureza, absolutamente imprevisível.

Ainda tratando de regras, quando a encomenda/importação de suplemento não é tributada, o produto é entregue pelos Correios diretamente ao endereço do destinatário/importador.

 Caso há a incidência do Imposto de Importação, não ocorre nenhuma burocracia para a cobrança e pagamento do imposto, a Receita Federal emite a Nota Simplificada de Tributação (NTS) e anexa à encomenda. Posteriormente, é encaminhada ao destinatário/importador, uma notificação informando o valor do imposto devido, endereço da agência dos Correios e prazo para retirada. Portando documento pessoal, para retirar a encomenda tributada, o destinatário/importador deve efetuar o pagamento do imposto direto nos Correios.

Em se tratando de importação acima de US$ 500,00 (quinhentos dólares) limitado a US$ 3,000.00 (três mil dólares) a cobrança e pagamento do Imposto de Importação é realizada através do sistema Importa Fácil, procedimento mais burocrático com exigência de outros documentos, como Declaração Simplificada de Importação e outros.

TRIBUTAÇÃO NA PRÁTICA – CRITÉRIOS

Precisamente, estipular alíquota de 60% para essa modalidade de importação é uma das medidas protecionistas do Brasil. O governo está gritando: “compre produtos nacionais, não compre importados”. Não satisfeito, além da alíquota absurda, o Brasil utiliza-se da tributação por amostragem realizada pela Receita Federal, para intimidar o importador brasileiro, afetando-o pelo ponto sensível, o bolso.

Logo, a Receita Federal e o seu ato de tributar importações dessa natureza, é utilizada pelo governo como uma torneira para controlar o volume de importações realizadas pelo brasileiro. Por esse motivo, o histórico da Receita Federal, nesse aspecto, mostra-se totalmente instável, na medida em que, em determinado período, a tributação é mais intensa e em outro momento, quase inexistente.

Para realizar a tributação por amostragem, a Receita Federal efetua a tributação seguindo determinados critérios. Por exemplo, atualmente (durante todos os meses de 2015) pedidos entre 4.4 lbs a 7 lbs são liberados sem tributação pela Receita Federal do Rio de Janeiro. Por outro lado, a maioria dos pedidos abaixo de 4.4 lbs, é tributada pela Receita Federal de Curitiba. Então, é possível estabelecer o seguinte critério:

  • Alto Risco de Tributação: Leve -4.4lbs = Curitiba/PR
  • Baixo Risco de Tributação: Pesado +4.4 lbs = Rio de Janeiro/RJ

Importante destacar o método utilizado pela Receita Federal quando se depara com declaração incompatível com o produto que está sendo importado, por exemplo, uma encomenda com um whey que custou 40 dólares incluindo o frete e na nota consta o valor de 5 dólares. Nesses casos, a Receita Federal realiza a tributação da seguinte forma:

  • Curitiba – A Receita Federal risca o valor de 5 dólares e considera o valor de 10 dólares para calcular o imposto devido; Nos casos com declaração acima de 10 dólares a tributação é efetivada pelo valor declarado;
  • Rio de Janeiro – O valor declarado é desconsiderado e a tributação é realizada pelo valor de mercado do produto. No RJ isso é exceção, pois ultimamente as encomendas são liberadas sem tributação.

São padrões/critérios extraídos a partir da análise de centenas de importações realizadas no período, concluindo-se que esta é a metodologia atual da Receita Federal nas unidades de Curitiba e Rio de Janeiro.

O grande desafio é interpretar as ações adotadas pela Receita Federal e traçar o método que é utilizado para realizar a tributação por amostragem. Isso por que esses critérios são alterados constantemente pela Receita Federal. Antes, os critérios supracitados eram invertidos, encomendas leves não eram tributadas e as pesadas não eram perdoadas pelo leão.

CONCLUSÃO

Sem dúvidas, entender toda a problemática que envolve a Receita Federal na Importação de Suplemento, é o segredo do sucesso da importação. Sabendo o critério, adotado pela Receita Federal, ao realizar a tributação por amostragem, é possível determinar outros pontos importantes da importação, como o melhor frete para o momento, como montar o pedido, qual o valor e o peso ideal da encomenda, frequência dos pedidos e por fim o mais importante: qual melhor site/loja para importar suplemento.

Tudo o que foi exposto no presente texto, bem como nos demais publicados no Importa Maromba, revela que vender/exportar para o Brasil, não é uma tarefa fácil para o comércio eletrônico internacional, não por acaso nosso país é considerado um dos piores destinos.

Portanto, o melhor site/loja para importar suplemento, é aquele que gerencia seu procedimento de envio em constante harmonia com as decisões estabelecidas pela alfândega (ANVISA, Receita Federal, Correios, etc) com o objetivo de tornar a importação mais rápida, segura, e principalmente, evitar a tributação.

Fonte:

Decreto 6.759/09 Ministério da Fazenda

Portaria 156/99 Ministério da Fazenda

Instrução Normativa SRF Nº 96/1999 Ministério da Fazenda

[1] Conheça a Receita Federal do Brasil (http://www.receita.fazenda.gov.br/SRF/ConhecaRFB.htm)

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